- 1 -A comissão executiva reúne presencialmente ou de forma telemática:
- a)Ordinariamente, um mês antes de cada assembleia geral;
- b)Extraordinariamente sempre que convocada por um mínimo de dois coletivos da comissão executiva.
- 2 -É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 14.º
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 06/03/2024
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Em vigor desde 06/03/2024