- 1 -A comissão executiva delibera validamente desde que seja presente pelo menos um membro de cada coletivo com direito a voto.
- 2 -As deliberações da comissão executiva são tomadas por consenso.
- 3 -Não sendo possível o consenso, depois de o facilitador verificar a sua impossibilidade, que deve constar na ata, deve nesse caso optar-se por sujeitar a deliberação a votação de maioria de três quartos dos membros presentes.
- 4 -Cada membro da comissão executiva tem direito a um voto.
Artigo 19.º — Deliberações
Vigente desde: 06/03/2024
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