A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 28 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura