- 1 -Os registadores de temperatura devem apresentar, de forma visível e legível, inscrições e marcações em conformidade com os requisitos metrológicos previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os registadores de temperatura devem ainda conter o símbolo de aprovação de modelo e outros símbolos ou referências úteis para a sua utilização.
Artigo 10.º — Inscrições e marcações
Vigente desde: 05/03/2025
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Em vigor desde 05/03/2025