- 1 -A verificação periódica tem uma periodicidade anual e é válida durante um ano após a sua realização.
- 2 -A resolução e os erros máximos relativos de duração de registo na verificação periódica são iguais aos valores da primeira verificação.
- 3 -Os erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais aos erros máximos admissíveis da classe de exatidão imediatamente inferior, previstos para a primeira verificação, com o limite máximo de 2 °C.
Artigo 8.º — Verificação periódica
Vigente desde: 05/03/2025
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