Procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) na Argentina.
Objeto
A presente portaria procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) na Argentina, atualizando em 35 % os valores dos níveis remuneratórios dos trabalhadores das carreiras gerais, bem como as remunerações dos trabalhadores da carreira de assistente de residência e o abono para falhas.
Tabela remuneratória
Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE na Argentina, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iii da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são atualizados nos termos dos anexos i e ii da presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Abono para falhas
Os valores correspondentes ao abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, na Argentina, constantes do anexo vi da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, são atualizados nos termos do anexo iii da presente portaria.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 10 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
(anexo a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório
Valor atual do montante pecuniário
1
1 010,99 €
2
1 106,22 €
3
1 201,45 €
4
1 296,68 €
5
1 391,90 €
6
1 487,13 €
7
1 582,36 €
8
1 677,59 €
9
1 772,82 €
10
1 868,05 €
11
1 963,28 €
12
2 058,51 €
13
2 153,74 €
14
2 248,97 €
15
2 344,19 €
16
2 439,42 €
17
2 534,65 €
18
2 629,88 €
19
2 725,11 €
20
2 820,34 €
21
2 915,57 €
22
3 010,80 €
23
3 106,03 €
24
3 201,26 €
25
3 296,48 €
26
3 391,71 €
27
3 486,94 €
28
3 582,17 €
29
3 677,40 €
30
3 772,63 €
31
3 867,86 €
32
3 963,09 €
33
4 058,32 €
34
4 153,55 €
35
4 248,77 €
36
4 344,00 €
37
4 439,23 €
38
4 534,46 €
39
4 629,69 €
40
4 724,92 €
41
4 820,15 €
42
4 915,38 €
43
5 010,61 €
44
5 105,84 €
45
5 201,06 €
46
5 296,29 €
47
5 391,52 €
48
5 486,75 €
49
5 581,98 €
50
5 677,21 €
51
5 772,44 €
52
5 867,67 €
53
5 962,90 €
54
6 058,13 €
55
6 153,35 €
56
6 248,58 €
57
6 343,81 €
ANEXO II
(anexo a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório
Valor atual do montante pecuniário
1
840,24 €
2
919,59 €
3
998,95 €
4
1 078,30 €
5
1 157,64 €
6
1 236,99 €
7
1 316,34 €
8
1 395,70 €
ANEXO III
(anexo a que se refere o artigo 3.º)
Abono falhas
Valor atual do montante pecuniário
153,39 €
119947698