A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 10 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
(anexo a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório
Valor atual do montante pecuniário
1
1 010,99 €
2
1 106,22 €
3
1 201,45 €
4
1 296,68 €
5
1 391,90 €
6
1 487,13 €
7
1 582,36 €
8
1 677,59 €
9
1 772,82 €
10
1 868,05 €
11
1 963,28 €
12
2 058,51 €
13
2 153,74 €
14
2 248,97 €
15
2 344,19 €
16
2 439,42 €
17
2 534,65 €
18
2 629,88 €
19
2 725,11 €
20
2 820,34 €
21
2 915,57 €
22
3 010,80 €
23
3 106,03 €
24
3 201,26 €
25
3 296,48 €
26
3 391,71 €
27
3 486,94 €
28
3 582,17 €
29
3 677,40 €
30
3 772,63 €
31
3 867,86 €
32
3 963,09 €
33
4 058,32 €
34
4 153,55 €
35
4 248,77 €
36
4 344,00 €
37
4 439,23 €
38
4 534,46 €
39
4 629,69 €
40
4 724,92 €
41
4 820,15 €
42
4 915,38 €
43
5 010,61 €
44
5 105,84 €
45
5 201,06 €
46
5 296,29 €
47
5 391,52 €
48
5 486,75 €
49
5 581,98 €
50
5 677,21 €
51
5 772,44 €
52
5 867,67 €
53
5 962,90 €
54
6 058,13 €
55
6 153,35 €
56
6 248,58 €
57
6 343,81 €
ANEXO II
(anexo a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório
Valor atual do montante pecuniário
1
840,24 €
2
919,59 €
3
998,95 €
4
1 078,30 €
5
1 157,64 €
6
1 236,99 €
7
1 316,34 €
8
1 395,70 €
ANEXO III
(anexo a que se refere o artigo 3.º)
Abono falhas
Valor atual do montante pecuniário
153,39 €
119947698