- 1 -A equiparação a bolseiro é concedida mediante despacho do DGRHE, com base na proposta fundamentada elaborada pela comissão de análise.
- 2 -A lista dos candidatos a quem é concedida a equiparação a bolseiro é publicitada, até ao dia 30 de Junho, na página electrónica da DGRHE.
- 3 -Na data a que se refere o número anterior é igualmente publicitada a lista de candidatos a quem não é concedida a equiparação a bolseiro, homologada pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, com indicação dos motivos da sua não atribuição.
- 4 -Das decisões do director-geral dos Recursos Humanos da Educação pode ser interposto recurso hierárquico, a apresentar em formulário electrónico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicitação das listas.
Artigo 14.º — Decisão e publicitação
Vigente desde: 03/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2009