Durante o período em que o docente se encontra ao abrigo do estatuto de equiparação a bolseiro não lhe é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas, excepto quando, a título excepcional e mediante prévia autorização do director regional de Educação competente, se trate da realização de conferências, palestras ou acções de formação, de duração não superior a trinta horas por ano escolar.
Artigo 8.º — Exclusividade
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009