Estabelece as regras para que os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário providos em lugar de quadro que exerçam funções docentes em estabelecimento de educação ou de ensino públicos, na dependência do Ministério da Educação, possam beneficiar de equiparação a bolseiro
Âmbito
Os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário providos em lugar de quadro que exerçam funções docentes em estabelecimento de educação ou de ensino públicos, na dependência do Ministério da Educação, podem beneficiar de equiparação a bolseiro, nos termos do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos artigos seguintes.
Objecto
A equiparação a bolseiro corresponde à dispensa de serviço, permitindo proporcionar aos docentes condições que promovam a valorização de conhecimentos e competências adequadas ao seu desempenho profissional e potenciadoras do sucesso escolar.
Objectivo
Modalidades
Requisitos
Os docentes que pretendam usufruir da equiparação a bolseiro devem reunir, cumulativamente, à data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
Duração
Efeitos
O período de duração da equiparação a bolseiro releva para todos os efeitos legais como prestação efectiva de serviço.
Exclusividade
Durante o período em que o docente se encontra ao abrigo do estatuto de equiparação a bolseiro não lhe é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas, excepto quando, a título excepcional e mediante prévia autorização do director regional de Educação competente, se trate da realização de conferências, palestras ou acções de formação, de duração não superior a trinta horas por ano escolar.
Contingentação anual
Considerando as necessidades do sistema educativo, o membro do governo responsável pela área da educação fixará, por despacho anual, o contingente de vagas destinado à equiparação a bolseiro.
Candidatura
Validação e submissão
O director do agrupamento de escolas/escola não agrupada onde o candidato exerce funções procede à confirmação da veracidade dos dados da candidatura e elabora parecer fundamentado, ouvido o conselho pedagógico, relativo ao contributo da actividade a desenvolver.
Indeferimento liminar
Análise e avaliação
Decisão e publicitação
Renovação
Candidatura na modalidade de dispensa sem vencimento
Os candidatos que pretendam a equiparação a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço sem vencimento e estejam impedidos de apresentar a sua candidatura dentro do prazo estabelecido anualmente devem dirigir o pedido ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação, acompanhado dos documentos comprovativos previstos nos artigos 10.º ou 15.º, consoante o caso.
Deveres do docente em equiparação a bolseiro
Penalidades
Norma transitória
A concessão da equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2009-2010 obedece às regras que regularam a sua concessão para o ano escolar de 2008-2009.
Revogação
É revogado o Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 40/2005, de 2 de Agosto.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 17 de Julho de 2009.