O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
- a)Anexo I, relativo às despesas elegíveis e não elegíveis;
- b)Anexo II, relativo à metodologia de cálculo da valia global das operações que visem a introdução de tecnologias mais eficientes através da modernização das infra-estruturas hidroagrícolas.