O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Julho de 2009.
ANEXO
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 1.6.4, «MODERNIZAÇÃO DOS REGADIOS COLECTIVOS TRADICIONAIS»