- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Juntas de agricultores;
- b)Cooperativas de rega;
- c)Outras pessoas colectivas que estatutariamente visem actividades relacionadas com o regadio tradicional.
- 2 -As entidades referidas no número anterior podem candidatar-se isoladamente ou em parceria com organismos da Administração Pública.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 04/08/2009
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Em vigor desde 04/08/2009