A classificação final do bacharelato será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), de todas as disciplinas constantes do plano de estudos respectivo, que terão cada uma o peso 1, e do estágio (se realizado), que terá o peso 5.
ARTIGO 10.º — (Classificação final)
Vigente desde: 24/09/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/1981