Os alunos que, tendo concluído o bacharelato, pretendam, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/79, a integração na licenciatura respectiva, bem como os alunos que tenham estado inscritos no plano de estudos do bacharelato e que o não tenham concluído até ao fim do prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º e pretendam a integração na licenciatura respectiva, deverão realizar um plano de estudos de transição, a fixar pelo conselho científico, de forma a assegurar uma formação globalmente equivalente à dos planos fixados nos termos dos artigos 2.º a 4.º
Ministério da Educação e Ciência, 2 de Setembro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano de estudos do bacharelato em Produção Agrícola
Curso de Produção Agrícola
Grau: bacharelato
Do QUADRO I ao QUADRO VI
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de estudos do bacharelato em Produção Animal
Curso de Produção Animal
Grau: bacharelato
Do QUADRO I ao QUADRO VI
(ver documento original)
ANEXO III
Plano de estudos do bacharelato em Produção Florestal
Curso de Produção Florestal
Grau: bacharelato
Do QUADRO I ao QUADRO VI
(ver documento original)