Altera os artigos 14.º e 16.º da parte I e o artigo 12.º da parte II da Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, sobre a organização e articulação do dispositivo da Brigada de Trânsito
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Brigada de Trânsito:
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1) Destacamento de Trânsito n.º 11 - Lisboa;
2) Destacamento de Trânsito n.º 12 - Carcavelos;
3) Destacamento de Trânsito n.º 13 - Torres Vedras;
4) Destacamento de Trânsito n.º 14 - Carregado;
1) Destacamento de Trânsito n.º 21 - Fogueteiro;
2) Destacamento de Trânsito n.º 22 - Santarém;
3) Destacamento de Trânsito n.º 23 - Leiria;
4) Destacamento de Trânsito n.º 24 - Setúbal;
1) Destacamento de Trânsito n.º 31 - Faro;
2) Destacamento de Trânsito n.º 32 - Beja;
3) Destacamento de Trânsito n.º 33 - Évora;
4) Destacamento de Trânsito n.º 34 - Portalegre;
1) Destacamento de Trânsito n.º 43 - Braga;
2) Destacamento de Trânsito n.º 44 - Porto (Carmo);
3) Destacamento de Trânsito n.º 45 - Viana do Castelo;
4) Destacamento de Trânsito n.º 46 - Vila Real;
5) Destacamento de Trânsito n.º 47 - Bragança;
1) Destacamento de Trânsito n.º 51 - Viseu;
2) Destacamento de Trânsito n.º 52 - Aveiro;
3) Destacamento de Trânsito n.º 53 - Coimbra;
4) Destacamento de Trânsito n.º 54 - Guarda;
5) Destacamento de Trânsito n.º 55 - Castelo Branco.
Do comandante de posto ou subunidade equivalente
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Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 5 de Agosto de 1992.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.