- 1 -Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 35 vagas para o curso de licenciatura em Jornalismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (código 0505 502).
- 2 -Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine exclusivamente ao par estabelecimento/curso 0505 502.
- 3 -A apresentação de candidatura nos termos do n.º 2 deste artigo não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimentos/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.
- 4 -Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:
- a)Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;
- b)Proceder à matrícula e inscrição no par 0505 502.
2.º Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Artigo 35.º-A — Par 0505 502
Vigente desde: 09/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1993