- 1 -A classificação extraordinária abrange os funcionários que perfaçam 6 meses de contacto funcional até 30 de Junho com os funcionários com competência para notar, nos termos do presente Regulamento, e não tenham sido objecto de classificação ordinária.
- 2 -A classificação extraordinária poderá ser solicitada, por escrito, pelo interessado ao dirigente do organismo, no decurso do mês de Junho de cada ano.
Artigo 11.º — (Classificação extraordinária)
Vigente desde: 02/11/1984
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Em vigor desde 02/11/1984