- 1 -As fichas serão apresentadas, através dos serviços de pessoal, à entidade com competência para homologar, devendo as classificações de serviço ordinárias ser homologadas até 10 de Maio de cada ano civil.
- 2 -As fichas, depois de homologadas, serão dadas a conhecer a cada um dos notados, através dos serviços de pessoal, até ao fim do mês de Maio.
Artigo 24.º — (Prazos de homologação e conhecimento aos notados)
Vigente desde: 02/11/1984
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Em vigor desde 02/11/1984