- 1 -O presente Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações, adiante abreviadamente designado Plano de Uniformes, define os diversos artigos do fardamento dos bombeiros, as suas condições de utilização e as normas referentes à confecção em qualidade, dimensões, cores e feitios.
- 2 -O Plano de Uniformes é aplicável aos corpos de bombeiros mistos e voluntários, bem como aos corpos privativos de bombeiros.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008