O casaco do grande uniforme e uniforme n.º 1 do pessoal feminino, conforme figura n.º 2.20, é idêntico ao casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, com as diferenças indicadas na figura.
Artigo 25.º — Casaco do grande uniforme e uniforme n.º 1 do pessoal feminino
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