As passadeiras, conforme figura n.º 3.19, são de tecido de fazenda de cor azul-escura, com 5 cm de largura e 8 cm de comprimento.
Artigo 57.º — Passadeiras
Vigente desde: 12/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2008