- 1 -As composições do grande uniforme, dos uniformes n.os 1, 2 e 3 e do uniforme de desfile, bem como o respectivo uso, são definidas no anexo i ao presente Plano de Uniformes, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os artigos que compõem os uniformes são representados no anexo ii ao presente Plano de Uniformes, do qual faz parte integrante, e descritos no artigo 7.º e seguintes.
- 3 -A etiquetagem e características dos tecidos dos uniformes são descritas no anexo iii ao presente Plano de Uniformes, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Composição e características
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008