O uniforme de serviço de socorros a náufragos é composto de boné, camisola interior, calção, peúgas e sapatos de lona, nos termos seguintes:
- a)O boné é de configuração igual à referida no artigo 9.º;
- b)A camisola é de cor vermelha e de configuração igual à referida no artigo 22.º;
- c)O calção, conforme figura n.º 3.22, é de cetim de seda de cor vermelha, fechado, estende-se até ao meio da coxa e ajusta-se à cintura por meio de dois elásticos que trabalham em bainhas separadas entre si por pespontos e ao meio destes uma fita tubular, nas pernas tem orlas inferiores com bainhas e fenda lateral na parte exterior lateral;
- d)As peúgas são de cor branca e configuração igual à referida no artigo 35.º;
- e)Os sapatos de lona, conforme figura n.º 3.23, são de lona de algodão de cor branca, solas e biqueira em borracha, com atacadores de cor branca e cinco pares de ilhós.