- 1 -O distintivo de identificação individual, conforme figura n.º 4.20, é uma placa de material gravoplay, com 3 cm de altura, por 8 cm de comprimento, em cor vermelha e fixa-se por meio de alfinete de segurança ou pernes com mola.
- 2 -A placa apenas tem gravado a branco o nome do portador.
- 3 -Usa-se no casaco do uniforme n.º 1, no blusão do uniforme n.º 2, no blusão de cabedal e na camisola de agasalho, colocado no lado direito do peito imediatamente acima da costura da portinhola do bolso, centrado com o eixo desse bolso, e na camisola de agasalho em local correspondente.
Artigo 73.º — Individual
Vigente desde: 12/08/2008
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