- 1 -Os encargos para o ano 2019 estão suportados pelo orçamento deste ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 2 -Os encargos para o período entre 2020 e 2023 serão inscritos nos orçamentos desses anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/12/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2019