- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível máximo dos apoios bem como os limites máximos de apoio a conceder por beneficiário, no âmbito do presente Regulamento, constam, respectivamente, dos anexos iii e iv.
Artigo 11.º — Forma, nível e limites dos apoios
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008