Não são abrangidos pelos apoios previstos no presente Regulamento os seguintes investimentos:
- a)Relativos à transformação e comercialização de produtos florestais provenientes de países terceiros;
- b)Relativos ao comércio a retalho;
- c)Relativos à produção de energias renováveis através da utilização de subprodutos e resíduos que não sejam provenientes do normal funcionamento da actividade objecto de apoio.