- 1 -As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis, quando sejam satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Os candidatos apresentem os pedidos de apoio até ao primeiro concurso em que se enquadrem;
- b)As respectivas operações não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido de apoio.
- 2 -Às despesas referidas no número anterior não é aplicável o disposto na alínea i) do artigo 10.º, nem o limite dos pagamentos efectuados por cheque, desde que esses pagamentos tenham sido efectuados anteriormente à publicação do presente Regulamento.
ANEXO I
Zonas de produção suberícola
[a que se refere a alínea h) do artigo 4.º]
(ver documento original)
ANEXO II
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 9.º)
Despesas elegíveis - Componentes um, dois, três e quatro
Formação profissional
Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou financiadas pelo FSE.
Limites à elegibilidade
Os indicadores de custo unitário, por hora e por formando, em matéria de formação de iniciativa individual e de participações individuais, são definidos no Regulamento Específico da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada» e publicitados no site do PRODER.
Despesas elegíveis - Componente um
São elegíveis até ao respectivo valor de mercado as despesas a seguir enunciadas:
Investimentos materiais
- 1 -Máquinas e equipamentos necessários à colheita e à movimentação de material lenhoso e biomassa florestal, na mata, englobando as operações de abate, corte de ramos, toragem, rechega e extracção, carga e descarga, medição e avaliação, incluindo os equipamentos de protecção e segurança.
- 2 -Construção e modernização de instalações e aquisição de equipamentos para remoção e tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso.
- 3 -Tecnologias inovadoras de extracção de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão.
- 4 -Equipamentos de pequena dimensão para movimentação e transporte no interior dos espaços florestais e de apoio às operações de resinagem, nomeadamente motoquatro com reboque e tracto-carros.
- 5 -Construção e adaptação de infra-estruturas, instalações e respectivos equipamentos que visem a criação de parques de recepção e triagem de material lenhoso.
- 6 -Construção de instalações e adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de carácter ambiental, como o tratamento de efluentes.
- 7 -Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e sistemas de gestão de frota.
Despesas elegíveis - Componente dois
São elegíveis, até ao respectivo valor de mercado, as despesas a seguir enunciadas:
Investimentos materiais
- 8 -Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento.
- 9 -Máquinas e equipamentos que contribuam para modernizar e racionalizar operações de pós-colheita da cortiça anteriores à sua retirada do mato.
- 10 -Criação, em zonas de produção, de instalações de recepção de cortiça em bruto.
- 11 -Máquinas e equipamentos com a finalidade de obter, para efeitos da transacção comercial, uma melhor caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça em bruto ou sujeita a uma primeira transformação industrial.
Despesas elegíveis - Componentes três e quatro
São elegíveis até ao respectivo valor de mercado as despesas a seguir enunciadas:
Investimentos materiais
- 12 -Edifícios - construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento, designadamente:
- 12.1 -Vedação e preparação de terrenos;
- 12.2 -Edifícios e outras construções directamente ligados às actividades a desenvolver, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
- 12.3 -Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- 12.4 -Edifícios e outras construções afectos a investimentos para a valorização de subprodutos e resíduos, nomeadamente através da valorização energética.
- 13 -Máquinas e equipamentos - compra ou locação-compra de novas, designadamente:
- 13.1 -Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos, equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição (não para venda) dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
- 13.2 -Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
- 13.3 -Equipamentos de controlo da qualidade;
- 13.4 -Equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o investimento;
- 13.5 -Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos, nomeadamente, através da valorização energética;
- 13.6 -Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
- 13.7 -Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei.
Despesas elegíveis - Componentes um, dois, três e quatro
São elegíveis até ao respectivo valor de mercado as despesas a seguir enunciadas:
Investimentos materiais
- 14 -A utilização de contratos de locação financeira é admitida como forma de aquisição de equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem. A aceitação desta modalidade depende da verificação conjunta dos seguintes condicionalismos:
- 14.1 -Os contratos de locação financeira devem comportar uma opção de compra;
- 14.2 -A duração do contrato de locação financeira deverá ter início após a data de apresentação dos pedidos de apoio e ser no máximo até à data de conclusão da operação;
- 14.3 -O custo elegível dos investimentos é o custo real à data da celebração dos contratos de locação financeira, não envolvendo custos relacionados com o contrato como a margem do locador, os juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
Investimentos imateriais
- 15 -Programas informáticos - aquisição.
- 16 -Processos de certificação reconhecidos.
- 17 -Despesas gerais - estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5 % do valor elegível aprovado das restantes despesas.
Limites às elegibilidades
A - Mudança de localização de unidade existente - ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras actividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada. Quando o investimento for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da actividade a abandonar, não será feita qualquer dedução às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade.
B - Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afectos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados.
Componentes um, dois, três e quatro - Despesas não elegíveis
Investimentos materiais
- 18 -Bens de equipamento em estado de uso - aquisição.
- 19 -Terrenos - aquisição.
- 20 -Aquisição de prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados.
- 21 -Obras provisórias - sem estarem directamente ligadas à execução da operação.
- 22 -Instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração - quando não for exercida a opção de compra ou a duração desses contratos não for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento.
- 23 -Meios de transporte externo.
- 24 -Equipamento de escritório e outro mobiliário - fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 132.1 e 132.7.
- 25 -Trabalhos de reparação e de manutenção.
- 26 -Substituição de equipamentos - com excepção de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária.
- 27 -Trabalhos de arquitectura paisagística, equipamentos de recreio, arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., excepto os previstos no n.º 13.7.
Investimentos imateriais e outros
- 28 -Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias.
- 29 -Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio.
- 30 -Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
- 31 -Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos.
- 32 -Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes.
- 33 -Honorários de arquitectura paisagística.
- 34 -Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).
Outros investimentos materiais e imateriais
- 35 -Contribuições em espécie.
- 36 -Investimentos excluídos definidos no artigo 245.º
- 37 -Despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, excepto as referidas no n.º 17, as vedações referidas no n.º 12.1 e as encomendas (sinal) de bens móveis desde que a sua entrega não tenha lugar antes da data da entrega do pedido de apoio.
- 38 -Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efectuada num único ano. Considera-se que as caixas e paletes têm uma duração de vida superior a um ano, sendo elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projectada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria.
- 39 -Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efectuada por administração directa e sem recurso a meios humanos excepcionais e temporários.
ANEXO III
Níveis máximos dos apoios
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Limites máximos dos apoios por beneficiário
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)
Artigo 27.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2008