Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas colectivas que se enquadrem numa das seguintes categorias:
- a)Microempresas com actividade no sector florestal, nomeadamente empresas de exploração florestal e empresas de transformação de material lenhoso, incluindo biomassa florestal e resina;
- b)As pequenas e médias empresas (PME) que se dediquem à colheita, concentração ou transformação de cortiça.