Compete ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente designado por GAU:
- a)Assegurar a gestão do sistema de controlo interno em todas as suas áreas de intervenção, propondo acções preventivas e correctivas;
- b)Assegurar as funções de auditoria inerentes à emissão das declarações de fiabilidade emitidas pelo organismo pagador dos fundos comunitários;
- c)Assegurar as funções de auditoria inerentes à emissão dos certificados das despesas emitidos como autoridade de pagamento dos fundos comunitários;
- d)Assegurar as funções de auditoria relativas aos restantes apoios financeiros concedidos;
- e)Assegurar as funções de auditoria interna em qualquer unidade orgânica do Instituto.