Compete ao Departamento da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por DRAM:
- a)A gestão e acompanhamento das acções a desenvolver no âmbito da gestão e controlo das medidas;
- b)Promover o processo inerente à contratação dos incentivos;
- c)Promover a recepção, análise e validação dos pedidos de pagamento de incentivos;
- d)Assegurar o exercício das funções que venham a ser delegadas no IFAP, I. P., nomeadamente, no âmbito do PRODERAM.