Altera os Estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 355/2007, de 30 de Março
Alteração à Portaria n.º 355/2007, de 30 de Março
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 7.º, 9.º e 10.º do anexo à Portaria n.º 355/2007, de 30 de Março, que aprovou os Estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Gabinete da Inovação e Qualidade;
- l)Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Os Departamentos e Gabinetes referidos no número anterior são dirigidos por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -As unidades orgânicas referidas no n.º 2 podem ser desagregadas em unidades ou áreas, consoante estejam na dependência de departamentos ou de gabinetes, sendo dirigidos por chefes de unidade ou por chefes de área, cargos de direcção intermédia de 2.º grau, não podendo o número total destas subunidades orgânicas ser superior a 40.
- 5 -Podem ser criados núcleos ou subunidades orgânicas, temporários e com objectivo especificados, dirigidos por coordenadores, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direcção intermédia de 2.º grau, não podendo o seu número total ser superior a 15.
- 6 -...
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)Assegurar a gestão dos apoios ao desenvolvimento rural que lhe vierem a ser cometidos e cuja atribuição seja baseada na superfície, com excepção dos apoios à florestação, ou no número de animais;
- d)...
- e)Assegurar a gestão do regime da condicionalidade no que respeita ao cálculo e aplicação das sanções, bem como a gestão do regime de manutenção das terras ocupadas com pastagens permanentes;
- f)Coordenar a preparação da informação a disponibilizar pelo IFAP, I. P., no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola;
- g)...
- h)Assegurar a gestão dos pedidos de ajudas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), bem como dos protocolos e acordos celebrados;
- i)Assegurar a gestão do processo de liquidação e cobrança da taxa de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração.
Artigo 4.º
[...]
...
- a)Assegurar o acompanhamento da implementação e execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER, PRORURAL, PRODERAM), Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) e do Programa Operacional Pesca (PROMAR), articulando-se com as respectivas autoridades de gestão/órgão de gestão, no âmbito das medidas e acções enquadradas nas suas atribuições;
- b)Assegurar o acompanhamento e encerramento de projectos enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio e em outros regimes de apoio;
- c)Intervir no processo de avaliação e emissão de parecer das operações de criação de entidades financeiras destinadas ao sector agrícola;
- d)Assegurar a gestão das operações de financiamento e dos sistemas de seguros, no âmbito das atribuições do IFAP, I. P.;
- e)Assegurar os procedimentos tendentes à celebração de contratos e à realização de pagamentos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu das Pescas (FEP);
- f)Assegurar a realização de controlos de qualidade, no âmbito do processo de contratação e pagamento de apoios;
- g)Promover e assegurar a recuperação de verbas em caso de incumprimentos contratuais e fraudes;
- h)Assegurar a gestão do sistema de identificação animal, bem como dos respectivos protocolos e acordos celebrados.
Artigo 7.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)(Revogada.)
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Assegurar a informação e apoio aos beneficiários;
- h)Assegurar a elaboração de estudos e pareceres que o conselho directivo do IFAP, I. P., entenda solicitar.
Artigo 9.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Assegurar, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a gestão e operação das infra-estruturas na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Artigo 10.º
[...]
...
- a)Assegurar a gestão do sistema de controlo interno em todas as suas áreas de intervenção, propondo acções preventivas e correctivas;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
Aditamento à Portaria n.º 355/2007, de 30 de Março
São aditados ao anexo à Portaria n.º 355/2007, de 30 de Março, os artigos 13.º e 14.º, com as seguintes redacções:
Artigo 13.º
Gabinete da Inovação e Qualidade
Compete ao Gabinete da Inovação e Qualidade, abreviadamente designado por GIQ:
- a)Promover a concepção, planear, acompanhar e monitorizar a execução dos projectos e práticas inovadoras aprovadas pelo conselho directivo do IFAP, I. P.;
- b)Planear, propor e avaliar a política na área das tecnologias de informação (TIC), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- c)Coordenar o Sistema de Gestão de Qualidade, incluindo o processo de certificação (ISSO 9001.2008) e a supervisão das funções delegadas pelo IFAP, I. P., nos termos do Regulamento (CE) n.º 885/2006, de 21 de Junho;
- d)Implementar e monitorizar as ferramentas de gestão, designadamente as de controlo de gestão e balanced scorecard;
- e)Assegurar o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do IFAP, I. P.;
- f)Assegurar a elaboração de normativos internos de procedimentos.
Artigo 14.º
Departamento da Região Autónoma da Madeira
Compete ao Departamento da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por DRAM:
- a)A gestão e acompanhamento das acções a desenvolver no âmbito da gestão e controlo das medidas;
- b)Promover o processo inerente à contratação dos incentivos;
- c)Promover a recepção, análise e validação dos pedidos de pagamento de incentivos;
- d)Assegurar o exercício das funções que venham a ser delegadas no IFAP, I. P., nomeadamente, no âmbito do PRODERAM.
Norma revogatória
São revogados o n.º 3 do artigo 1.º, a alínea c) do artigo 7.º e o artigo 12.º do anexo à Portaria n.º 355/2007, de 30 de Março.
Republicação
É republicado, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 355/2007, de 30 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de Julho de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Estrutura
Competências comuns
São comuns aos Departamentos e Gabinetes referidos no artigo 1.º as seguintes competências:
Departamento de Ajudas Directas
Compete ao Departamento de Ajudas Directas, abreviadamente designado por DAD:
Departamento de Apoios ao Investimento
Compete ao Departamento de Apoios ao Investimento, abreviadamente designado por DAI:
Departamento de Controlo
Compete ao Departamento de Controlo, abreviadamente designado por DCO:
Departamento Financeiro
Compete ao Departamento Financeiro, abreviadamente designado por DFI:
Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos
Compete ao Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, abreviadamente designado por DAG:
Departamento Jurídico e de Devedores
Compete ao Departamento Jurídico e de Devedores, abreviadamente designado por DJU:
Departamento de Sistemas de Informação
Compete ao Departamento de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DSI:
Gabinete de Auditoria
Compete ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente designado por GAU:
Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias
Compete ao Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias, abreviadamente designado por GPRC:
(Revogado.)
Gabinete da Inovação e Qualidade
Compete ao Gabinete da Inovação e Qualidade, abreviadamente designado por GIQ:
Departamento da Região Autónoma da Madeira
Compete ao Departamento da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por DRAM: