São comuns aos Departamentos e Gabinetes referidos no artigo 1.º as seguintes competências:
- a)Participar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividade;
- b)Contribuir para a elaboração do orçamento do Instituto, bem como assegurar a respectiva execução departamental;
- c)Elaborar os relatórios sectoriais anuais e participar na elaboração do relatório de execução anual do Instituto;
- d)Propor as acções de formação dos seus colaboradores, a integrar anualmente no plano de formação;
- e)Gerir adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes estão afectos;
- f)Analisar e dar sequência às reclamações que forem apresentadas no âmbito da sua área de actividade;
- g)Elaborar, no âmbito da sua esfera de intervenção e enquadrado na política de comunicação definida, os instrumentos normativos, as regras e procedimentos que devam ser observados;
- h)Definir as normas que visem garantir a adequada gestão funcional das subunidades orgânicas que os integram;
- i)Colaborar, no âmbito das suas atribuições e em articulação com o departamento respectivo, na elaboração das normas internas com os procedimentos, circuitos e tramitação relativos às áreas de intervenção da sua responsabilidade;
- j)Participar no desenvolvimento e actualização dos formulários electrónicos, a disponibilizar na Internet, através do desenho e caracterização do conteúdo informacional dos campos que os integram.