Compete ao Departamento de Apoios ao Investimento, abreviadamente designado por DAI:
- a)Assegurar o acompanhamento da implementação e execução do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER, PRORURAL, PRODERAM), Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) e do Programa Operacional Pesca (PROMAR), articulando-se com as respectivas autoridades de gestão/órgão de gestão, no âmbito das medidas e acções enquadradas nas suas atribuições;
- b)Assegurar o acompanhamento e encerramento de projectos enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio e em outros regimes de apoio;
- c)Intervir no processo de avaliação e emissão de parecer das operações de criação de entidades financeiras destinadas ao sector agrícola;
- d)Assegurar a gestão das operações de financiamento e dos sistemas de seguros, no âmbito das atribuições do IFAP, I. P.;
- e)Assegurar os procedimentos tendentes à celebração de contratos e à realização de pagamentos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu das Pescas (FEP);
- f)Assegurar a realização de controlos de qualidade, no âmbito do processo de contratação e pagamento de apoios;
- g)Promover e assegurar a recuperação de verbas em caso de incumprimentos contratuais e fraudes;
- h)Assegurar a gestão do sistema de identificação animal, bem como dos respectivos protocolos e acordos celebrados.