Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022