- 1 -As fundações das barragens constituem uma unidade com a estrutura que suportam, devendo ser efectuado o estudo do conjunto barragem-fundação, já que a experiência tem mostrado que a segurança do conjunto é consideravelmente condicionada pela fundação.
- 2 -Como consequência dos estudos referidos nos artigos 7.º, 8.º e 9.º, devem ser escolhidos os elementos definidores das características geométricas e físicas (mecânicas, hidráulicas, térmicas, etc.) do maciço de fundação e programadas as operações necessárias para melhorar o comportamento.
Artigo 18.º — Fundações
Vigente desde: 10/09/1993
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