- 1 -As barragens de betão podem ser dos seguintes tipos básicos: gravidade, gravidade aligeirada, contrafortes, abóboda simples e abóbadas múltiplas, estes dois últimos de simples ou dupla curvatura.
- 2 -A estrutura é caracterizada, essencialmente, pela sua forma, dimensões e materiais utilizados.
- 3 -Do projecto devem constar, fundamentalmente, os seguintes elementos:
- a)Justificação da solução adoptada, devendo ser considerados como parâmetros principais a forma do vale, a natureza da fundação, os materiais disponíveis, os meios existentes para a construção e os caudais de cheia;
- b)Definição das formas das barragens, que podem ser obtidas por meios experimentais ou por cálculos, devendo em princípio ter expressão analítica;
- c)Condicionamentos impostos às formas pela fase de construção, citando-se a título de exemplo, as curvaturas verticais e as inclinações das barragens-abóbada como consequência do efeito do peso próprio, a existência de mais ou menos juntas como consequência do desenvolvimento e dissipação do calor de hidratação do cimento, a eventual eliminação de juntas e uso de maiores espessuras em consequência da utilização de técnicas de arrefecimento artificial e a necessidade ou não de deixar blocos baixos para a passagem de cheias maiores do que as que podem ser descarregadas pela derivação provisória;
- d)Valor do caudal de cheia adoptado no dimensionamento das obras de derivação provisória, valor que é fixado tendo em atenção os estudos referidos no artigo 6.º e em que se adopta um período de recorrência que tem em conta o risco de galgamento, as alternativas auxiliares para a passagem das cheias não comportáveis pela derivação provisória e os programas de trabalho;
- e)Estudo das obras de derivação provisória que devem ser projectadas, tendo em atenção, além do caudal anteriormente citado, o tipo de estrutura, o programa de construção e os condicionamentos topográficos, geológicos e geotécnicos.
Artigo 17.º — Estruturas
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993