- 1 -O projecto do tratamento da fundação incluirá, no caso geral, cortinas de impermeabilização e drenagem e injecções de ligação, devendo basear-se em:
- a)Estudos de percolação, tendo em conta a variação da permeabilidade com o estado de tensão e, portanto, a abertura ou fecho das diaclases e outras descontinuidades;
- b)Estudos da erosão devida à passagem da água;
- c)Estudos de estabilidade da fundação.
- 2 -Para julgar da necessidade de cortina de impermeabilização usa-se o critério de Lugeon.
- 3 -A cortina de drenagem deve ser sempre realizada para minimizar a subpressão, e o projecto deve conter indicação do modo como são conduzidas para o exterior as águas infiltradas.
- 4 -Os resultados de estudos de estabilidade da fundação poderão mostrar a necessidade de medidas suplementares para garantir a segurança, tais como consolidações, pregagens e ancoragens.
Artigo 20.º — Tratamento dos maciços de fundação
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993