- 1 -A escolha dos betões para barragens exige que se proceda em cada caso a estudos de natureza técnica e económica, pois, apesar de a tecnologia do seu fabrico estar já hoje bem estabelecida e haver grande número de normas, há ainda investigações em curso relativas ao uso de possíveis substitutos do cimento (por exemplo, pozolanas naturais ou artificiais), de adjuvantes e de processos novos de colocação e compactação.
- 2 -No projecto devem ter-se em conta os seguintes aspectos:
- a)Existência e origem dos materiais inertes para o fabrico do betão na quantidade necessária;
- b)Processo de obtenção dos inertes - extracção, britagem, selecção, lavagem, etc.;
- c)Propriedades físicas e químicas dos inertes, tal como preconizado pelas normas oficiais;
- d)Existência e origem da água para o fabrico do betão, e sua composição e qualidade, de harmonia com as normas oficiais;
- e)Cimentos, produtos de substituição e adjuvantes, de harmonia com as normas oficiais;
- f)A opção por cimentos especiais e produtos de substituição, tais como pozolanas, cinzas volantes e adjuvantes, deve ser justificada para cada tipo de obra;
- g)Composição e características do betão, para cada zona da obra, de harmonia com as normas oficiais;
- h)Os betões para barragens devem ter as mais baixas dosagens compatíveis com a segurança;
- i)O betão deve ter características térmicas, mecânicas e de trabalhabilidade que garantam as melhores condições de segurança e de construção da obra;
- j)A qualidade do betão é determinada por meio de ensaios em laboratório, sendo de prestar atenção especial às suas características reológicas e à possibilidade de alterações ou deteriorações de qualquer origem;
- l)Previsão da agressividade da água da albufeira ao betão, aos materiais da fundação e aos produtos de injecção;
- m)Nas regiões mais frias do País, a resistência do betão ao gelo.
- 3 -Do projecto devem constar também elementos sobre:
- a)Estaleiro e tipo de equipamento para execução das obras, meios de armazenamento dos inertes, cimento e água, fabrico, transporte e colocação do betão, programa de trabalhos, ritmos de betonagem, espessuras de camadas, tipos de cofragens, etc.;
- b)Laboratório de estaleiro, com indicação da aparelhagem e máquinas de ensaio para controlo dos materiais e do betão, assim como das instalações de apoio ao trabalho de observação da obra (escritório, armazém de aparelhos, etc.).
Artigo 21.º — Materiais, fabrico e colocação do betão
Vigente desde: 10/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1993