- 1 -Os sismos, naturais ou induzidos pela formação de albufeiras, originam vibrações nos locais das barragens, variáveis com as características dos sismos e dos terrenos, com a distância ao epicentro e a profundidade do foco, sendo de notar, relativamente àquelas vibrações, que:
- a)Podem ser caracterizadas a partir de fórmulas empíricas pelos valores máximos das acelerações, velocidades e deslocamentos e respectivas durações, ou aproximadamente representadas apenas pelas acelerações impostas na base do conjunto barragem-fundação-albufeira;
- b)No caso de estruturas pouco extensas, pode aceitar-se que as vibrações estão em fase ao longo de toda a base de apoio, mas para estruturas em que a base de apoio tem a extensão de várias centenas de metros, convém que sejam consideradas diferenças de fase ao longo da base.
- 2 -Na caracterização das vibrações deve ter-se em atenção que:
- a)Podem ser utilizados espectros de potência definidos a partir dos valores máximos referidos no número anterior, ou espectros de resposta, sendo de notar que os espectros indicados no Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes constituem uma adequada aproximação;
- b)Para estruturas com comportamento não linear devem ser usados acelerogramas, quer observados quer obtidos por modelos aleatórios a partir dos espectros;
- c)As vibrações segundo o eixo do vale são em regra as mais importantes, mas em algumas estruturas tem interesse considerar também vibrações verticais e transversais;
- d)Para duração dos sismos distantes deve considerar-se trinta segundos e para duração dos sismos próximos deve tomar-se dez segundos.
- 3 -O estudo do comportamento das obras deve fazer-se tendo em conta o seguinte:
- a)Os sismos a considerar no projecto são: o sismo máximo de projecto (SMP) e o sismo base de projecto (SBP), tal como referido no artigo 8.º;
- b)As acelerações impostas na base de apoio do conjunto barragem-fundação-albufeira originam vibrações que dependem das formas das estruturas e da albufeira, da deformabilidade dos materiais e da água, devendo assim, pelo menos para obras vultosas, fazer-se o estudo do comportamento dinâmico global daquele conjunto;
- c)Para pequenas obras, as acções sísmicas podem ser representadas: por forças mássicas actuando nos elementos de volume, com intensidades linearmente variáveis ao longo da altura da barragem, sendo o valor da força, ao nível do centro de gravidade da estrutura, de 1,5 vezes o valor fixado ao nível da base de apoio; por pressões hidronâmicas sobre os paramentos, determinadas por soluções existentes para estudo de vibrações de reservatórios com formas geométricas simples.
- 4 -Além das vibrações, as acções sísmicas podem ter outros efeitos sobre as obras, nomeadamente:
- a)No caso de existência, na fundação da barragem, de falhas importantes a que se associe um risco potencial de movimento, designadamente após a criação da albufeira, o comportamento das estruturas e das fundações deve também ser analisado para deslocamentos impostos, correspondentes a esses movimentos;
- b)Os sismos podem originar grandes ondas nas albufeiras, tal como foi referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º
Artigo 26.º — Acções sísmicas
Vigente desde: 10/09/1993
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