- 1 -A experiência tem evidenciado a conveniência de outras disposições do projecto em relação à fundação e às características do betão e das estruturas.
- 2 -Em relação à fundação e às características do betão recomenda-se:
- a)Criteriosa escolha do local, adequada implantação da obra e cuidada preparação da superfície de fundação;
- b)Realização de trabalhos de consolidação na fundação e de dispositivos de impermeabilização e de drenagem;
- c)Estudo do betão e uso de técnicas adequadas para o seu fabrico, transporte e colocação;
- d)Utilização de betão de pequena permeabilidade, de armaduras de pele a montante e de sistemas de drenagem no interior.
- 3 -Em relação às características das barragens recomenda-se:
- a)Evitar formas angulosas e reentrâncias acentuadas, descontinuidades e heterogeneidades, utilizando armaduras nestas zonas quando não evitáveis, assim como na vizinhança de aberturas;
- b)Utilizar, sempre que possível, estruturas curvas, quer em planta quer na vertical;
- c)Evitar coroamentos excessivamente rígidos;
- d)Considerar, no caso de barragens-abóbada, arcos com curvatura decrescente para as margens e espessuras constantes ou aumentando para as nascenças e, sempre que possível, estruturas simétricas, com socos e, se necessário, com encontros artificiais;
- e)Deixar nas obras e suas fundações um sistema de galerias que, além de facilitarem a drenagem, premitam o acesso às diferentes zonas e, designadamente, à vizinhança da superfície de apoio.
Artigo 32.º — Outras disposições do projecto
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993