- 1 -O dimensionamento das barragens tem por finalidade a justificação das suas formas, dimensões e outras disposições adoptadas para verificação das condições de segurança em relação aos vários cenários previsíveis, sendo de atender ao seguinte:
- a)Os cenários correspondem a formas de comportamento a que se associam riscos potenciais de incidentes e acidentes;
- b)Admitidos os cenários, definem-se condições de dimensionamento que, através da conveniente especificação dos parâmetros representativos das acções e suas combinações, dos materiais da estrutura e da fundação e das técnicas de construção e exploração, envolvem estrategicamente as diferentes situações que se irão verificar durante a vida da obra;
- c)O corpo da barragem e suas fundações devem ser considerados como um conjunto e, neste mesmo contexto, devem ter-se em atenção as interacções entre as diversas estruturas, designadamente entre a barragem, órgãos de segurança e exploração e os taludes da albufeira;
- d)A diminuição do risco associado à construção e exploração das obras pode originar um acréscimo do seu custo, pelo que há que procurar o menor custo compatível com a segurança.
- 2 -Para quantificação da segurança das barragens em relação a cada cenário deve ter-se presente:
- a)A quantificação em termos de probabilidade de ruptura por deslizamento é difícil, pois embora existam estimativas das ordens de grandeza desta probabilidade, obtidas a partir de estudos estatísticos, não se dispõe em regra de informação adequada sobre as distribuições estatísticas das acções e das características dos materiais;
- b)Atendendo ao que ficou exposto na alínea a), resulta que a quantificação da segurança em relação à ruptura de barragens de aterro deve fazer-se, de acordo com a prática actual, por intermédio de um coeficiente de segurança único;
- c)O mencionado coeficiente de segurança é o factor que deve afectar as forças resistentes que se desenvolvem ao longo de uma superfície de deslizamento potencial crítica para que estas igualem as forças instabilizadoras ao longo da referida superfície;
- d)A segurança relativamente à ruptura hidráulica, quer em análise do tipo pontual quer global, também se quantifica através de um coeficiente de segurança único;
- e)É também muito difícil a quantificação probabilística da ocorrência de incidentes por deformações excessivas, razão pela qual, de acordo com a prática habitual, o nível de segurança exigido em relação à ruptura assume valores tais que garantem também a funcionalidade da obra deste ponto de vista.
- 3 -No dimensionamento das barragens devem considerar-se os seguintes passos:
- a)Identificação dos principais cenários e definição das situações de dimensionamento;
- b)Caracterização das acções, materiais e estruturas e análise destas últimas com vista a obter as respectivas respostas;
- c)Verificação das condições de funcionalidade e segurança, tendo em particular atenção as prescrições do projecto que, complementarmente a este dimensionamento, contribuem para as satisfazer.
- 4 -Os erros humanos são de importância capital na ocorrência de acidentes e não devem ser anulados por sobredimensionamento, mas por medidas adequadas de garantia de qualidade no projecto, na construção, na exploração e no controlo de segurança, sendo de destacar como mais relevantes, na fase de projecto, os erros cometidos:
- a)Na identificação dos cenários, na definição e escolha dos modelos e dos métodos de dimensionamento;
- b)Na definição das disposições do projecto;
- c)No estudo da caracterização e do tratamento das fundações;
- d)No estudo dos materiais e dos processos construtivos;
- e)Na elaboração do anteplano de observação.
Artigo 44.º — Aspectos gerais de dimensionamento
Vigente desde: 10/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1993