- 1 -Os estudos referidos no artigo 7.º devem abranger a zona da albufeira, com especial atenção para as formações mais permeáveis, solúveis ou erodíveis, o que permitirá fazer a previsão dos caudais perdidos por infiltração, inclusive para vales colaterais, e tomar as medidas necessárias para evitar ou diminuir essas perdas.
- 2 -Os estudos referidos no artigo 9.º devem também abranger a albufeira, nomeadamente as zonas que ofereçam dúvidas.
- 3 -A estabilidade das margens deve ser calculada com base nos estudos referidos no número anterior, adoptando-se medidas para a assegurar por meio de drenagem, ancoragem, pregagem e desmonte de blocos ou de zonas instáveis.
- 4 -Do projecto devem constar:
- a)O estudo do assoreamento da albufeira baseado na avaliação da quantidade de materiais sólidos transportados pela água em suspensão e por arrastamento;
- b)A previsão dos movimentos horizontais e verticais do vale provocados pelo peso da água e sua infiltração no maciço das margens da albufeira, devido à sua repercussão no comportamento da obra;
- c)O estudo do regime de ventos, essencial para avaliação da altura das ondas geradas e portanto para fixação da folga;
- d)A previsão das perdas por evaporação.
Artigo 56.º — Estudos da albufeira
Vigente desde: 10/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1993