- 1 -Os estudos geotécnicos completam a informação referida nos artigos 7.º e 8.º e apoiam-se em observações, sondagens e ensaios in situ no local da barragem, bem como na albufeira, nas zonas de empréstimo e pedreiras e ainda em ensaios de laboratório.
- 2 -Os estudos geotécnicos devem conduzir à definição dos seguintes elementos:
- a)Zonamento do maciço de fundação da barragem, com vista à definição de zonas do maciço com características aproximadamente homogéneas;
- b)Compartimentação do maciço de fundação da barragem, com definição e caracterização das principais famílias de diaclases, devendo as principais falhas ser caracterizadas individualmente;
- c)Tensões instaladas no maciço de fundação;
- d)Permeabilidade das formações que constituirão o maciço de fundação da barragem e da albufeira, bem como os escoamentos que nele se poderão instalar;
- e)Propriedades mecânicas do maciço de fundação da barragem, dos taludes da albufeira e dos situados imediatamente a jusante;
- f)Propriedades mecânicas e hidráulicas dos materiais disponíveis nas zonas de empréstimo e pedreiras;
- g)Injectabilidade dos maciços de fundação;
- h)Zonamento e avaliação dos volumes dos diversos materiais disponíveis para a construção da barragem.
Artigo 9.º — Estudos geotécnicos
Vigente desde: 10/09/1993
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