- 1 -O plano de observação deve indicar a frequência das leituras durante as fases de construção, primeiro enchimento e exploração, bem como os critérios para a sua adaptação em caso de variação rápida das acções, ocorrências excepcionais ou circunstâncias anómalas, tendo em conta o tipo e dimensão da barragem, as características do local e os aspectos específicos da obra.
- 2 -Sem prejuízo da adopção de maiores frequências de leituras, justificada pelas características particulares da obra ou em função de condições específicas a considerar imediatamente após a colocação, devem respeitar-se as frequências indicadas nos quadros IV e V.
- 3 -Se a recolha de dados for automática, o respectivo programa de gestão deve estar preparado para aumentar a frequência das leituras em caso de variação rápida das acções, ocorrências excepcionais ou circunstâncias anómalas.
Artigo 15.º — Frequência das leituras
Vigente desde: 10/09/1993
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