As presentes Normas aplicam-se às barragens abrangidas pelo artigo 2.º do RSB.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1993
As presentes Normas aplicam-se às barragens abrangidas pelo artigo 2.º do RSB.
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