No RSB estão definidos os objectivos do controlo durante a fase de exploração (artigo 31.º) e aspectos relativos à segurança estrutural (artigo 33.º), aos esvaziamentos rápidos da albufeira (artigo 34.º), às inspecções (artigo 36.º), às medidas a tomar no caso de ocorrências excepcionais ou circunstâncias anómalas (artigo 37.º) e ao arquivo técnico da obra (artigo 38.º).
Artigo 31.º — Aspectos gerais
Vigente desde: 10/09/1993
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Em vigor desde 10/09/1993