- 1 -A análise dos resultados da observação das estruturas que permanecem deve ter em conta os estudos de verificação da estabilidade apresentados no projecto de abandono e demolição.
- 2 -Os indícios de deterioração devem ser de imediato comunicados à Autoridade.
Artigo 45.º — Análise dos resultados e avaliação da segurança
Vigente desde: 10/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1993