- 1 -Os encargos, mencionados no artigo anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
- a)Ano de 2020 - 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Ano de 2021 - 1.200.000,00 (euro) (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)Ano de 2022 - 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do valor não executado no ano anterior.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019